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Governo da Bahia disponibiliza consulta sobre impostos e serviços 59512e

Cidadão poderá comunicar falta de água e emitir carta de anuência para cancelamento de protesto de dívididas f4f6t

Por Da Redação

27/12/2023 - 15:44 h | Atualizada em 27/12/2023 - 16:05
Os usuários podem ter o aos serviços por meio da web, mobile (iOS e Android), pelo WhatsApp, além de um aplicativo próprio
Os usuários podem ter o aos serviços por meio da web, mobile (iOS e Android), pelo WhatsApp, além de um aplicativo próprio -

O Governo do Estado disponibilizou, nesta quarta-feira, 27, três novos serviços ofertados pela Embasa, Procuradoria Geral e Secretaria da Fazenda. A partir de hoje, sem precisar sair de casa, o cidadão poderá comunicar falta de água através da plataforma, consultar processos relacionados ao ICMS e outros impostos, e também emitir carta de anuência para cancelamento de protesto de dívidas tributárias.

Para comunicados de falta de água, o cidadão deve ar o portal ‘ba.gov.br’, fazer a autenticação, informando dados de o (F/e-mail e senha), e pesquisar o serviço ‘Reclamar sobre falta de abastecimento de água’. Após pressionar o botão ‘SOLICITAR’, será verificado se o F logado no portal possui matrículas vinculadas a ele na base de dados da Embasa.

Caso positivo, será possível trazer as matrículas ‘pessoa física’ e ‘pessoa jurídica’ que sejam vinculadas ao F em questão para o registro da falta de abastecimento de água.

O serviço mostrará todas as matrículas associadas ao titular pessoa física (F) ou, no caso de pessoa jurídica (CNPJ), também ao representante legal. Também será possível saber a previsão de regularização do abastecimento de água, quando o abastecimento estiver interrompido para realização de manutenção na rede de distribuição, ou ser informado caso o abastecimento de água esteja suspenso por inadimplência.

O Governo do Estado destacou a importância de lembrar que há algumas situações nas quais o registro da reclamação não será realizado: caso já exista um registro aberto de falta de água para a mesma matrícula; caso exista uma ocorrência operacional que necessite da manutenção da rede de água na localidade; caso o abastecimento de água esteja suspenso por solicitação do usuário ou pela Embasa; caso o imóvel não tenha ligação com a rede de água da Embasa.

Em condomínio com medição individualizada, o registro do serviço só poderá ser feito com a matrícula principal do condomínio.

Consulta de processos relacionados ao ICMS e outros impostos

Outro serviço disponibilizado no site é a possibilidade dos contribuintes baianos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), do ITD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) e de taxas estaduais de consultarem, na plataforma, os processos istrativos relacionados a lançamentos destes tributos e à aplicação de penalidades e que se encontrem em julgamento pelo Consef - Conselho de Fazenda da Bahia. Para fazer a consulta, basta ar o portal, ir até a aba de busca e pesquisar pelo serviço ‘Consultar andamento’, ‘Acompanhamento’ ou ‘Tramitação de processos’.

Vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o Consef reúne atualmente em seu sistema, para julgamento, processos relativos a 2,4 mil autos de infração. O conselho também julga notificações fiscais, que correspondem a processos de pequeno valor.

Estes processos são gerados quando um contribuinte recebe, por parte da Sefaz-BA, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação ória, e decide questionar esta cobrança. Ao serem oferecidos na modalidade virtual, os serviços do Consef tiveram os procedimentos uniformizados e ganharam maior agilidade na prestação do atendimento ao público.

Na primeira fase da consulta processual via plataforma ba.gov.br, o contribuinte terá o a informações sobre a localização do processo, as etapas de tramitação e a situação atual, que inclui etapas como aguardando distribuição, distribuído, concluído para julgamento, em diligência, entre outras. O sistema continuará agregando novas funcionalidades com crescente detalhamento sobre os processos.

As consultas podem ser feitas pelo número do processo no Sipro - Sistema de Protocolo da Sefaz-BA, pelo número do auto de infração, pelo CNPJ da empresa e pelo F no contribuinte.

Carta de anuência para dívida tributária

Também a partir de agora, contribuintes do Estado da Bahia que desejam solicitar a emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto de qualquer dívida tributária com o Estado, que esteja paga ou parcelada, já podem ter o ao serviço de forma eletrônica através do portal. O serviço disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) torna dispensável a ida do cidadão à sede do órgão para resolver a questão.

Para ar o serviço online, basta ar o portal e se autenticar, informando os seus dados de o (F/e-mail e senha). Depois, é só pesquisar o serviço ‘Solicitar emissão de carta de anuência’ na barra de busca, pressionar o botão ‘Solicitar’ e, assim, efetuar a consulta por F ou CNPJ.

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