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123 MILHAS

Justiça suspende estornos de cartão de crédito de pacotes de viagens m3o6j

A ação faz parte de uma série de medidas cautelares que visam garantir a efetividade do plano de recuperação 3r1lr

Por Da Redação

11/10/2023 - 15:13 h
A juíza também determinou a imediata continuação do serviços de consulta F pelos órgãos de proteção ao crédito
A juíza também determinou a imediata continuação do serviços de consulta F pelos órgãos de proteção ao crédito -

A juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, determinou nesta terça-feira, 10, que as operadoras suspendam os estornos de pagamentos feitos por consumidores com cartão de crédito em pacotes de viagens da 123 Milhas.

A ação faz parte de uma série de medidas cautelares que visam garantir a efetividade do plano de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo. A ação, em relação às três primeiras empresas, continua suspensa por força do Agravo de Instrumento, mas a mesma decisão determinou que as tutelas urgentes pendentes deveriam ser examinadas.

Em um dos requerimentos analisados, a juíza negou o pedido das recuperandas para que hotéis e agentes de intermediação de agens e viagens cumpram os contratos dos clientes independentemente do recebimento dos valores, que estariam vinculados à recuperação judicial.

Para a juíza, “é impossível dimensionar as consequências do comando judicial de forma linear sem atentar para as situações de caso a caso”, uma vez que essa determinação atingiria diversos fornecedores e terceiros interessados. “A medida deve ser objeto de uma análise mais acurada e informações mais detalhadas”, afirmou.

A juíza determinou ainda a suspensão da cessão e aquisição de créditos de vendas com cartões de crédito que a 123 Milhas celebrou em 2020 com Banco do Brasil, para obtenção de caixa. Ela também considerou possível presumir que grande parte da receita da empresa depende desses recursos, "de modo que a racionalização sobre sua destinação, com participação ativa do Banco do Brasil, da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e do Ministério da Justiça, se revela vital para o futuro do projeto de soerguimento”.

Reconhecendo a necessidade de fomentar o diálogo a respeito da destinação dos recebíveis de cartão de crédito da recuperanda e observando compromisso de adotar “todas as medidas de transação, mediação, arbitragem e demais soluções que possam ser construídas por todos os envolvidos”, a juíza determinou a instauração de procedimento de mediação. O Banco do Brasil, SENACON e Ministério da Justiça devem se manifestar a respeito

A juíza também determinou a imediata continuação do serviços de consulta F pelos órgãos de proteção ao crédito, SERASA S/A, que permitam a triagem dos fornecedores de milhas (milheiros), essencial para as atividades do grupo empresarial, e que foram suspensos por aquela empresa com base em cláusula de exclusão em função da recuperação judicial do grupo, mesmo com as faturas para a prestação do serviço pagas, segundo a 123 Milhas.

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