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PARA CRIMES GRAVES

STF dispensa autorização judicial para ree de dados telefônicos 541f1y

Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações de crimes graves 674o6y

Por Da Redação

19/04/2024 - 7:52 h
Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações de crimes graves, segundo o STF
Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações de crimes graves, segundo o STF -

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, 18, por maioria de votos, a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (P) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o ree de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial.

Segundo o entedimento do STF, os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.

Também por maioria, o Tribunal validou a regra que permite a requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos.

Além disso, o colegiado manteve a eficácia da norma que autoriza a requisição direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.

o ir a dados

A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5462, apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). De acordo com a associação, as regras (artigos 13-A e 13-B) do P esvaziariam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações e dão “verdadeira carta em branco” para que as autoridades possam ar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.

Sigilo das comunicações preservado

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Em voto apresentado em junho de 2021, ele observou que a Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações, mas autoriza a edição de leis que afastem o sigilo para a realização de investigações criminais.

No caso específico das normas questionadas, ele observou que a permissão para o sem autorização judicial é referente apenas a dados que auxiliem as investigações, como os cadastrais, ou os que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos. No mesmo sentido, ele salientou que a lei restringe os pedidos apenas a crimes graves, expressamente listados na norma.

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