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DIVERGÊNCIAS

Mais de 200 empresas baianas são notificadas por irregularidades no IR 5e40

A ação faz parte do início da operação “Fonte Não Pagadora”, para oportunizar a autoregularização f6l20

Por Da Redação

19/03/2024 - 20:53 h
As empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos
As empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos -

A Receita Federal notificou, por meio de cartas, 205 empresas na Bahia, por irregularidades no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ao declarar retenções na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), com divergência no valor de R$ 34.911.499,73.

A ação faz parte do início da operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para as empresas. A nível nacional, a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de seis mil cartas, no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.

Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024.

As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.

Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante o ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”. Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação.

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Tags: 294vs

Autorregularização autuações Imposto de Renda irregularidades notificação Receita Federal

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