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JULGAMENTO

Concurso público em Tanque Novo pode ser anulado pela Justiça

Em 2024, o atual prefeito, Dr. Ricardo (PP), reitiu servidores exonerados por suspeita de fraude

Por Redação

30/04/2025 - 11:11 h | Atualizada em 01/05/2025 - 15:45
Município concordou com anulação, porém alguns réus contestaram e recorreram
Município concordou com anulação, porém alguns réus contestaram e recorreram -

O Ministério Público do Estado da Bahia pediu a anulação de um concurso público, realizado no município de Tanque Novo, em 2015, pela Prefeitura. A responsável pelo certame foi a empresa FJ Futura Assessoria Municipal Ltda. Em 2024, o atual prefeito da cidade, Dr. Ricardo (PP), reitiu servidores exonerados por suspeita de fraude.

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De acordo com o MP, em 2017 foi ajuizada uma Ação Civil Pública para anular o concurso" por fraudes identificadas pela comissão municipal, e foi concedida uma suspensão liminar. Ainda de acordo com o MP, "o município concordou com a anulação, porém alguns réus contestaram e recorreram".

Houve propostas de acordos para reintegração de servidores, mas o MP recusou, por entender que a natureza coletiva da ação não permite tais acordos particulares.

O MP diz ainda não ser possível homologar acordos propostos pelo município, pois o titular da ação é o próprio órgão, “que atua em defesa do interesse coletivo”.

Em nota, a Prefeitura de Tanque Novo diz "que o Prefeito não coaduna com as supostas fraudes existentes" e que "as afirmações distorcem a realidade dos fatos, pois a reintegração dos servidores não decorreu de ato discricionário da municipalidade, tampouco da vontade pessoal do Prefeito, mas sim do cumprimento de decisão judicial proferida pelo Juiz Substituto Diego Goes".

"Na referida decisão, o magistrado expressamente julgou improcedente o pedido formulado pelo

Ministério Público do Estado da Bahia na Ação Civil Pública e acolheu os pedidos das ações anulatórias propostas pelos concursados, declarando a nulidade do procedimento istrativo nº 03/2017, bem como dos atos exoneratórios subsequentes, determinando a reintegração imediata dos servidores aos cargos anteriormente ocupados", acrescenta.

O comunicado segue: "Dessa forma, não procede a insinuação de que o Sr. Prefeito de Tanque Novo tenha reitido servidores de forma arbitrária ou em desacordo com a legalidade, motivo pelo qual vimos prestar os presentes esclarecimentos".

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Ação anulação fraude julgamento

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