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IMPROBIDADE ISTRATIVA

Ex-prefeito de Santo Amaro é denunciado por arrecadações irregulares 6z4e5e

Denúncia contra Flaviano da Silva Bomfim foi por irregularidades na arrecadação de tarifas de uma feira livre 1uc35

Por Da Redação

03/09/2024 - 15:39 h
Representação contra Flaviano Bomfim pede que seja apurada a prática de ato de Improbidade istrativa
Representação contra Flaviano Bomfim pede que seja apurada a prática de ato de Improbidade istrativa -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou nesta terça-feira, 3, denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohs da Silva Bomfim, em razão de irregularidades na arrecadação de tarifas na feira livre do município, durante os exercícios de 2017 a 2019.

A cobrança da tarifa, como aponta a denúncia, era feita por uma funcionária da prefeitura presencialmente e em espécie, sem que fosse comprovado o depósito do dinheiro arrecadado nos cofres do município.

O representação feita ao Ministério Público Estadual contra o gestor, pede que seja apurada a prática de ato de improbidade istrativa. Foi determinado, ainda, a devolução aos cofres municipais, por parte de Flaviano, a quantia de R$30.232,54 e imputada multa no valor de R$3 mil.

O TCM identificou que, a partir da gestão de Flaviano Bonfim, a cobrança da tarifa se tornou presencial, por meio do recebimento de dinheiro em espécie diretamente praticada pelos funcionários que faziam uso de talões, os quais, sequer, atendiam aos mínimos requisitos de segurança, tais quais, a data de arrecadação, identificação dos feirantes, dentre outros.

A situação irregular permaneceu até o exercício de 2019, quando ou a ser gerado o “Documento de Arrecadação Municipal” (DAM), efetuado em nome da responsável da arrecadação no período, Fernanda de Souza Moraes, que posteriormente realizaria o pagamento para a conta única sem qualquer identificação da procedência do crédito.

O órgão indicou ainda a existência de divergência entre os valores de previsão e aqueles efetivamente arrecadado. Assim, para o ano de 2017, a previsão de arrecadação de receita era de R$90 mil, porém a arrecadação efetiva foi de apenas R$16.739,25. Já para o ano de 2018, a previsão de arrecadação era de R$39.688,00 e a arrecadação efetiva foi de somente R$1.236,09. Por fim, no ano de 2019, a previsão de arrecadação de R$827.130,00 atingiu uma arrecadação efetiva de R$35.513,00.

Os dados apresentados em relatório indicam uma disparidade entre a receita prevista e a receita efetivamente arrecadada. Além disso, há um espaço de 13 meses sem registro contábil de recolhimento, relativo ao período de fevereiro de 2018 até fevereiro de 2019, estimado no valor de R$30.232,54, que foi arrecadado sem qualquer registro contábil e correspondência junto às contas do tesouro municipal, no período em que não foram efetuados os registros. Por essa razão foi determinada a devolução aos cofres municipais. A decisão cabe recurso.

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