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DECISÃO

Prefeito de Santo Amaro é obrigado a devolver mais de R$ 220 mil reais 3n471x

Vereador, à época, Jeronildo da Purificação Sanches, afirmou haver indícios de gastos com combustíveis no valor que ultraa os R$ 8 milhões 2r6w4w

Por Redação

18/02/2025 - 14:54 h
Não houve comprovação das despesas realizadas no valor de R$227 mil, relacionados a 26 processos de pagamento feitos para empresa “Maxifrota”
Não houve comprovação das despesas realizadas no valor de R$227 mil, relacionados a 26 processos de pagamento feitos para empresa “Maxifrota” -

O prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bonfim, vai ter que ressarcir p valor de R$ 227 mil aos cofres públicos municipais, em razão do abastecimento de veículos sem a comprovação de que foram realizados em benefício do município, durante os exercícios de 2019 e 2020. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que, além de determinar o ressarcimento, aplicou uma multa de R$3 mil.

A denúncia foi apresentada pelo vereador, à época, Jeronildo da Purificação Sanches (MDB), que afirmou haver indícios de que foram gastos com combustíveis, o valor de R$ 8.976.362,00, no período de 2017 a 2020. Foi alegado ainda que pelo menos dez veículos particulares eram abastecidos por conta da prefeitura, sendo que motocicletas da frota consumiram uma quantidade exagerada de gasolina.

Foi constatada a ausência de notas fiscais e de certidões de regularidade, assim como a falta de controle de combustível por veículo nos processos encaminhados dos anos de 2019 e 2020, cuja fornecedora foi a empresa “Maxifrota Serviços”, além da ausência de comprovação de vínculo contratual com veículos particulares que foram abastecidos com autorização da gestão municipal.

Considerando que não houve a comprovação das despesas realizadas no valor de R$227 mil, relacionados a 26 processos de pagamento feitos para empresa “Maxifrota”, além da falta de fiscalização da execução dos serviços contratados, foi imputado ao gestor a responsabilidade em razão da omissão no poder e dever de fiscalizar os contratos firmados. A decisão cabe recurso.

A reportagem procurou a Prefeitura de Santo Amaro e ainda aguarda resposta ao questionamento.

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