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IRREGULARIDADES

Prefeito de Varzedo é acusado de sublocação indevida de veículo 4k3n6s

Ariecilio Bahia da Silva beneficiou servidora municipal com pagamentos firmados em contrato 6p613r

Por Da Redação

19/09/2024 - 12:46 h
Imagem ilustrativa da imagem Prefeito de Varzedo é acusado de sublocação indevida de veículo
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O prefeito do município de Vazredo, Ariecilio Bahia da Silva, conhecido como Ari Bahia (PSC), foi obrigado a suspender de forma imediata os pagamentos relacionados ao contrato celebrado com a empresa “Couto Serviços de Construção e Empreendimento Ltda”, por causa da indevida sublocação de veículo em benefício da servidora municipal Jocileide Souza de Oliveira Andrade. Ariecilio deve se abster de realizar novos pagamentos até o julgamento de mérito deste processo. A decisão foi do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

A denúncia foi formulada pelas representações do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em desfavor de Jocileide Souza de Oliveira Andrade, secretária municipal de Trabalho e Ação Social e também gestora do Fundo Municipal de Assistência, e Jeilson dos Santos Miranda, secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente. De acordo com a denúncia “não atuam verdadeiramente como secretários municipais, são empresários e continuam a trabalhar integralmente nos comércios próprios, apenas emprestando os nomes para seguirem com o esquema que dilapida o patrimônio do município de Varzedo”.

Além disso, os denunciantes afirmaram que Jocileide Souza de Oliveira foi beneficiada ilicitamente com a locação de um caminhão de propriedade dela para a prefeitura por intermédio do contrato celebrado com a empresa “Couto Serviços de Construção e Empreendimento Ltda”, o que indica a subcontratação irregular feita através do Pregão Eletrônico nº 10/2022.

Durante a análise do processo, foi comprovado que o veículo pertence a servidora e também consta na lista de objetos contratuais celebrados com a empresa denunciada, o que confirma a irregularidade. Isto porque, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8.666/93 – nenhum servidor, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável por licitação “ pode participar direta ou indiretamente de licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento de bens necessários.”

Em relação a suposta inexecução das atribuições de secretários municipais, o órgão apresentou entendimento no sentido de que, no presente momento, não há fatos concretos e provas suficientes para conceder uma liminar em relação a este ponto da denúncia. A decisão cabe recurso.

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Tags: 294vs

caminhão Locação pagamento PREFEITURA Suspensão TCM varzedo

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