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MUDANÇAS

Bruno Reis reestrutura Segov para adequar nova secretaria; entenda 1q3m1x

Nova pasta, que está sob a guarda-chuva da Segov, deve fortalecer as prefeituras-bairros 41r55

Por Gabriela Araújo

21/01/2025 - 21:08 h | Atualizada em 22/01/2025 - 9:44
Bruno Reis (União Brasil) discursando no púlpito da Câmara Municipal de Salvador (CMS)
Bruno Reis (União Brasil) discursando no púlpito da Câmara Municipal de Salvador (CMS) -

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), reformulou a estrutura organizacional da Secretaria municipal de Governo (Segov) nesta terça-feira, 21. As mudanças constam no Diário Oficial do Município (DOM), por meio de um decreto.

As modificações acontecem quase três semanas após a sanção da Lei Complementar que criou uma nova secretaria na gestão municipal, que descentralizou a supervisão das prefeituras-bairros do órgão.

Leia mais

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A nova pasta, que continua sob o guarda-chuva da Segov, terá mais independência para atuar na contratação de novos servidores e implementar políticas públicas mais específicas para cada região da cidade.

Uma das principais mudanças da nova estrutura organizacional diz respeito a criação de um Gerente de Projetos Estratégicos III. Além disso, a alteração também abrange a criação de um de Assessor Especial IV, grau 58, atualmente ocupado pelo ex-vereador Sandro Bahiense (PP).

Além disso, a reforma istrativa também impactou os cargos de confiança da nova pasta. Veja como está a nova estrutura:

I - Ficam suprimidas as seguintes Funções de Confiança

a) sete Chefe de Setor B, Grau 63, no Setor de Apoio de Atendimento e Acompanhamento Comunitário;

b) um Chefe de Setor B, Grau 63, no Setor de Apoio istrativo de Posto Avançado;

c) um Chefe de Setor B, Grau 63, no Setor de Apoio de Atendimento e Acompanhamento Comunitário de Posto Avançado;

d) dois Supervisor, Grau 63, da Ouvidoria Geral do Município;

e) um Supervisor, Grau 63, da Secretaria de Articulação Comunitária e das Prefeituras-Bairro;

f) um Chefe de Setor A, Grau 62, do Setor de Acompanhamento das Ações istrativas das Unidades Descentralizadas;

g) dois Secretários istrativos, Grau 61, da Gerência das Prefeituras-Bairro;

h) um Secretário istrativo, Grau 61, da Coordenadoria istrativa;

i) um Secretário istrativo, Grau 61, da Coordenadoria de Gestão de Contratos, Bens e Serviços.

II - Fica acrescido o seguinte Cargo em Comissão:

a) um Assessor Especial III, na Subsecretaria.

As mudanças deverão ser acatadas pelo titular da pasta no prazo de 180 dias, de acordo com o decreto municipal.

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