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DESVIO DE FINALIDADE

Belo Campo: TCM anula pagamentos de serviços com precatórios do Fundef c1l71

Durante o ano de 2022 e em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação de vias 6i5429

Por Da Redação

04/10/2023 - 12:43 h | Atualizada em 04/10/2023 - 14:02
De acordo com a 5ª IRCE, Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos vindos dos precatórios do Fundef para diversas finalidades das previstas em lei
De acordo com a 5ª IRCE, Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos vindos dos precatórios do Fundef para diversas finalidades das previstas em lei -

O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou medida cautelar, que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre (Quinho), que não utilize valores oriundos dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. Foi apontada a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023.

De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos vindos dos precatórios do Fundef para diversas finalidades das previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria, para a 5ª IRCE, um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”.

O órgão considerou que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia.

O TCM definiu ainda que os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. A decisão cabe recurso.

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