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AÇÃO POPULAR

Justiça nega suspensão pedida por prefeito de Teixeira de Freitas 6484g

Ação popular contra prefeito Marcelo Belitardo (UB) foi manejada pelo próprio irmão do gestor municipal 203h3t

Por Rodrigo Tardio

25/07/2023 - 12:01 h | Atualizada em 25/07/2023 - 12:11
Prefeito Marcelo Belitardo (UB) tem o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões da decisão
Prefeito Marcelo Belitardo (UB) tem o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões da decisão -

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido do prefeito Marcelo Belitardo (UB) para suspender a liminar deferida em uma ação popular manejada pelo próprio irmão, Marcos Belitardo, pelo motivo de lesão aos cofres públicos em razão do cancelamento de multa istrativa de R$426.264,54 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) contra a empresa AS Engenharia Ltda, empresa na qual seria ligado ao prefeito.

O fator gerador da execução fiscar foi o não recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Na decisão a Justiça reconheceu que os fatos são graves e há prova da prática dos crimes imputados ao gestor municipal.

Sendo assim fica indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos aptos à concessão, nos moldes da lei. O prefeito tem o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões da decisão.

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