VALE O ESCRITO
STJ permite que planos de saúde limitem atendimentos q2s3b
Decisão atende a interesse de operadoras e restringe cobertura ao rol da ANS 2q6c2x
Por ´Da Redação

Por 6 votos a 3, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser taxativo. Na prática, isso significa que os procedimentos cobertos pelos planos de saúde estão s ao que está escrito atualmente, restringindo a cobrança judicial de tratamentos complementares.
A sessão ocorreu em modo semi-presencial. Os seis ministros que votaram a favor do rol taxativo foram Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro.
A decisão vale para a cobertura de exames, terapias, cirurgias, fornecimento de medicamentos, entre outros. Além dos procedimentos, a lista da ANS determina o número de sessões que devem ser cobertas, como o número de terapias, por exemplo. Pedidos que estejam fora da lista podem ser negados.
A decisão serve de base a partir de agora para a apreciação de ações contra operadoras de saúde e torna ainda mais difícil a concessão de liminares para garantir atendimentos não previstos pelas prestadoras de serviço.
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