OPINIÃO
Cerco ampliado 2n3f50
Amplição do exame toxicológico obrigatório para CNH tipos A e B cria dilema para usuários de drogas 181t2
Por Da Redação

Atenção, usuários de maconha, anfetamina, cocaína e os aditivos provenientes do ópio: o Congresso Nacional ampliou a obrigatoriedade do exame nomeado “toxicológico” para quem tiver interesse em tirar carteira de habilitação. O cerco aos “adictos” alcança agora quem almeja dirigir motos, carteira tipo A, e automóveis, B, posicionando os adeptos à contravenção ao dilema entre manter o hábito proibido e desistir do trânsito ou largar de vez a vida alternativa.
Há quem pretenda conciliar, investindo na arte de reinventar o “dribling” inglês no cotidiano: um dos “possíveis”, no jargão existencialista, é tentar jejuar, ando a abstinência na contagem dos dias entre a última vez e a aurora do exame. O numeroso público de “sangue impuro” deve mesmo começar a preocupar-se, pois a permissão para dirigir somente será concedida a quem apresentar certidão negativa de vestígios: se der positivo, o flagrante é perfeito.
Não estão incluídos entre as vetadas no exame para emissão da primeira habilitação drogas de alta letalidade, como o álcool, e os remédios contra ansiedade, capazes de alterar a percepção de mundo e o tempo de reação dos adeptos.
O critério utilizado pelos congressistas é o da legalidade, seguindo, stricto sensu, o ordenamento jurídico do país, combinando-se um prazo de 90 dias para detecção mínima.
Condutores de ônibus e de caminhões já fazem o exame, submetendo-se ao risco quem precisa manter-se acordado à noite ou corre sob pressão de quem espera a carga.
Os coletivos antiproibicionistas articulados em rede projetam algum efeito nas condições de mobilidade do país, estimando um contingente expressivo em situação de positividade, embora haja consenso em evitar dirigir “doidão”.
Acertam os legisladores quando enrijecem leis de proteção à vida, mas é preciso proibir também as drogas lícitas para evitar a figura de paradoxo, pois como são incentivadas, tornam
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